Propaganda eleitoral em 2026: recomendações à resolução nº 23.610/2019 e às novas minutas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- erickdau
- há 2 dias
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Preservar a integridade da informação no ambiente online é um desafio que cresce junto com o acelerado desenvolvimento das tecnologias digitais. Isto se torna particularmente desafiador em campanhas eleitorais: entre um pleito e outro, são desenvolvidas e aperfeiçoadas inúmeras tecnologias e técnicas que, se mal empregadas, têm o poder de impactar a opinião pública de maneira substancial. Novos problemas se somam a outros já conhecidos, ampliando a nocividade potencial para além do alcance dos dispositivos legais existentes.
Mesmo sustentadas por legislações e instituições consolidadas nas democracias contemporâneas, campanhas eleitorais têm se mostrado suscetíveis a estratégias de manipulação por meio das plataformas digitais. Ao longo dos últimos anos, o NetLab UFRJ tem publicado estudos que apontam como as plataformas digitais têm constituído um ambiente permissivo para todo tipo de campanha publicitária tóxica e irregular, porém seguem sem responsabilização pelos danos coletivos causados no Brasil.
Nesse cenário, o debate público passa a ser atravessado por riscos como a automação de contas falsas, a manipulação das métricas de interações, a publicidade online irregular sem possibilidade de auditoria e, mais recentemente, a popularização e disseminação de ferramentas de inteligência artificial generativa que geram conteúdos falsos em massa. Esse último elemento marca um novo ponto de inflexão nas estratégias de desinformação, cujos impactos ainda são difíceis de mensurar.
Esses fatores impõem aos órgãos reguladores, tomadores de decisão e instituições responsáveis pela salvaguarda do processo democrático novas responsabilidades para a preservação da lisura dos pleitos. Ao mesmo tempo, oferecem lições para ajustar caminhos e corrigir fluxos na tentativa de blindar o processo eleitoral.
Nesse sentido, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constituem um dos principais dispositivos de atualização das regras eleitorais frente ao acúmulo dos desafios aqui elencados. Em 19 de janeiro de 2026, a Corte divulgou as novas minutas de atualização da Resolução nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral no Brasil. O processo prevê a submissão de recomendações e contribuições por qualquer parte interessada — como cidadãos, partidos e organizações da sociedade civil —, as quais serão debatidas em audiências públicas marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro.
O NetLab UFRJ divulga publicamente suas contribuições às minutas e à própria Resolução, apresentadas à Corte em 27 de janeiro, com vistas à participação nas audiências públicas. São aportes baseados na ampla experiência do laboratório para evitar e mitigar os problemas oriundos do mau uso intencional de tecnologias digitais para influenciar os debates e, consequentemente, os resultados das eleições. Estas contribuições são também parte da experiência acumulada nos debates ocorridos no interior da Sala de Articulação contra Desinformação (SAD).
O NetLab UFRJ cumprimenta o Tribunal Superior Eleitoral pela iniciativa de receber sugestões voltadas ao aperfeiçoamento das resoluções que regerão as eleições de 2026. Acreditamos que quanto mais ampla a participação neste debate, mais robusta e capaz será a legislação resultante.
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AVISO
Este relatório é uma produção independente do NetLab UFRJ. Todas as decisões a respeito deste trabalho foram tomadas exclusivamente pelas pesquisadoras e pesquisadores do laboratório. Os financiadores do NetLab UFRJ não têm ingerência sobre a agenda de pesquisas do laboratório, e não participaram de nenhuma etapa da produção deste relatório.
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